A ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) para que o Tribunal
Superior Eleitoral investigue a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) foi
distribuída na corte e terá como relator o ministro Jorge Mussi,
corregedor-geral eleitoral. O processo está baseado em uma reportagem da
Folha de S.Paulo segundo a qual empresas pagaram, em contratos que
chegariam a 12 milhões de reais, pelo envio em massa de conteúdos contra
o petista no WhatsApp.
A campanha petista pede que, ao final das investigações, a ação seja
julgada procedente para que Bolsonaro seja considerado inelegível por
abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A ação
do PT aponta haver no caso práticas vedadas pela Lei Eleitoral, como
doação de pessoa jurídica e compra de cadastros de usuários. O partido
ainda pede que o WhatsApp apresente em 24 horas, sob pena de suspensão,
medidas para conter o envio das mensagens.
Os advogados do PT também afirmam que a campanha de Bolsonaro é
beneficiada pela proliferação de fake news (notícias falsas) nas redes
sociais. “A sistematização das fake news, ao que se aponta, parece
estar claramente voltada ao favorecimento dos noticiados, o que faz
surgir a preocupação acerca da autoria e responsabilidade de quem está
produzindo tais materiais. Eis que, não é crível atribuir apenas à
militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão a capacidade
produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas
editadas em detrimento da Coligação noticiante.”
Por meio de uma transmissão em sua página no Facebook, o presidenciável
Jair Bolsonaro negou que sua campanha tenha relação com notícias falsas
disseminadas no WhatsApp e redes sociais contra seu adversário. “Não tem
prova de nada, é a Folha jogando nesse time do Haddad. Nós não
precisamos de fake news para combater o Haddad, as verdades são mais que
suficientes”, afirmou Bolsonaro.
O pedido de investigação envolve, além da chapa de Bolsonaro e o
WhatsApp, o empresário Luciano Hang e as agências Quickmobile, Yacows,
Croc Services e SMS Market — que, segundo a Folha, prestaram o serviço.
Ao jornal, a QuickMobile afirmou não atuar na área política. A Yacows e a
SMS Market não se manifestaram. A Croc Services disse ter vendido
pacotes de envio em massa só para as bases do candidato ao governo de MG
Romeu Zema (Novo) — o que é legal.
Luciano Hang, dono da rede varejista Havan e entusiasta da campanha de
Bolsonaro, negou que tenha pago para impulsionar mensagens contra o PT e
a favor do candidato do PSL. “Eu uso o meu próprio celular, gravo
esses vídeos com mensagens que as pessoas entendem e compartilham, no
WhatsApp e nas redes sociais. Eu não pago para impulsionar o meu
WhatsApp”, afirmou o empresário, em transmissão ao vivo no Facebook. Ele
também disse que processará a Folha.
O dono da Havan já foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma
multa de 10.000 reais por ter impulsionado conteúdos em suas redes
sociais a favor de Bolsonaro, o que foi considerado doação irregular de
campanha. À época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou a
alegação do candidato do PSL, de que ele desconhecia o fato de que Hang
recorreu ao procedimento, e o inocentou de participação na ação ilegal,
multando apenas o empresário.
Repercussão
Especialistas ouvidos pela agência Reuters avaliam que, confirmadas as
informações reveladas pela reportagem, a campanha de Bolsonaro pode ser
acusada de abuso de poder econômico, abuso do uso de meios de
comunicação e omissão de doações de campanha, o que poderia levar à
impugnação da chapa, mesmo que Bolsonaro não soubesse da ação de
empresários a seu favor.
“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico,
levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz
que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode
responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de
pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito
Público.
“A responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta
pessoal de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva,
não importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo
(propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na
campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito
Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político.
Fonte: Veja