
O Pix consolidou-se como o maior fenômeno de inclusão financeira do Brasil. Criado e regulamentado exclusivamente pelo Banco Central do Brasil (BCB) desde 2020, o sistema já é utilizado por mais de 170 milhões de brasileiros, cerca de 80% da população.
O sucesso do Pix, no entanto, despertou também o interesse de criminosos, que espalham desinformação em redes sociais, por meio de anúncios e perfis falsos para enganar as pessoas e roubar dinheiro de forma rápida e silenciosa.
Como os pedidos de checagem sobre o Pix são constantes no Senado Verifica, entender as regras oficiais do Banco Central é a melhor estratégia para se prevenir da desinformação e não cair em golpes financeiros.
Para combater o uso de "contas laranjas" e dificultar a vida dos golpistas, as normas de segurança do Banco Central ficaram mais rigorosas:
MED 2.0: o sistema rastreia o dinheiro por meio de múltiplas camadas de contas, não se limitando apenas à conta que recebeu o valor inicialmente.
Dispositivos não cadastrados: transações em celulares não cadastrados possuem limites restritos até que o aparelho seja autenticado pelo usuário no banco.
Limites noturnos: limites diferenciados para o período das 20h às 06h para promover mais segurança.
Agilidade é fator determinante para o sucesso. O Banco Central explica como reaver o seu dinheiro mais facilmente.
1. Contestação imediata: acesse o aplicativo do seu banco e conteste a transação. Se o app não resolver, ligue para o SAC ou Ouvidoria do seu banco. Guarde o número do protocolo de atendimento, ele será necessário caso precise escalar a reclamação.
2. Mecanismo Especial de Devolução (MED): ao reportar o golpe ao seu banco, ele aciona o MED para comunicar a instituição que recebeu o dinheiro para bloquear os valores preventivamente. As duas instituições envolvidas têm até sete dias para avaliar se a reclamação tem fundamento. O recebedor não vai poder sacar o recurso enquanto a análise não for concluída. Se for constatada a fraude, o dinheiro é devolvido integralmente para o pagador.
Mas atenção! A recuperação depende da análise do caso e da existência de saldo na conta do recebedor ou de demais envolvidos na fraude?. O MED não se aplica em casos de desacordos comerciais; fraude com conta de terceiro de boa-fé; ou Pix errado. Veja mais detalhes sobre o MED.
3. Boletim de Ocorrência (BO): é indispensável registrar o BO para formalizar a denúncia e servir de prova no processo administrativo bancário. Em alguns estados do país, essa ocorrência pode ser registrada on-line.
4. Banco Central do Brasil: se não conseguir resolver o seu caso, abra uma reclamação no Banco Central. O BC não resolve casos individuais, mas registra a reclamação para fiscalizar a conduta do banco envolvido. Ligue para o número 145 (8h às 18h, em dias úteis). Se preferir, registre sua demanda no portal Fale Conosco do BC.
O Senado analisa projetos de lei (PL) focados em segurança jurídica, expansão de serviços e manutenção da gratuidade do Pix.
Entre as propostas, destaca-se o PL 133/2022, a chamada "Lei de Segurança do Pix, que pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor para garantir o ressarcimento rápido de vítimas de crimes patrimoniais.
Além da segurança contra golpes, o Legislativo busca frear novas formas de violência digital, o PL 4.489/2025 propõe punições severas para quem utiliza mensagens atreladas às transferências bancárias via Pix como ferramenta de assédio, perseguição e intimidação sistemática, prevendo alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha.
No campo da privacidade, o PL 244/2025 reforça a proteção ao sigilo bancário e fiscal dos usuários, garantindo a integridade da infraestrutura digital pública.
A economia do bolso do cidadão também está no centro do debate parlamentar com projetos que visam blindar a gratuidade do sistema. Propostas como o PL 3.878/2021 e o PL 3.364/2023 buscam proibir a cobrança de tarifas para pessoas físicas e jurídicas no envio e recebimento de recursos.
Há ainda um olhar para o terceiro setor; o PL 2.495/2021 veda qualquer taxação sobre doações destinadas a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Para além do uso cotidiano, o Senado estuda a obrigatoriedade do Pix em serviços públicos e obrigações legais. O PL 1.157/2023 quer permitir o pagamento de pedágios em rodovias via Pix, enquanto o PL 1.847/2022 abre caminho para o uso da ferramenta no pagamento de fianças criminais.
Em outra frente, o PL 4.526/2025 obriga órgãos federais a aceitarem o pagamento instantâneo por bens e serviços prestados à população.
O controle e a governança do sistema também estão em pauta. Enquanto o PL 3.403/2023 proíbe o uso do Pix em sites de apostas ilícitas, o PL 4.144/2025 pretende consolidar na lei a competência exclusiva e indelegável do Banco Central para operar e regular o arranjo de pagamentos.
Fonte: Senado Verifica