O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e agora vai para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição define como segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além de polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a PEC 37/2022, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Mas para isso, poderão mudar a lei e o nome das guardas passará para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, ainda será necessária a realização de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
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