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Coronavirus

Prefeitura de Capim Grosso publica Decreto com novas medidas para enfrentamento do Covid-19

Publicada em 03/02/2022 às 20:59h

ASSCOM/PMCG


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Prefeitura de Capim Grosso publica Decreto com novas medidas para enfrentamento do Covid-19
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 121, II, “a” da Lei Orgânica do Município n°001/2004, CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o aumento exponencial nos números de casos ativos do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º - Os BARES E CONGÊNERES deverão encerrar o atendimento às 23h 59min. §1º - Os estabelecimentos comerciais deverão encerras suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado neste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
§2º - Para funcionamento devem respeitar distanciamento de 1,5mts entre as mesas e ocupação máxima de 50% da capacidade do local.
Art. 2º - Fica vedada a realização de shows/festas, bem como eventos com som ao vivo em todo o território do município (sede e zona rural).
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada, bem como de cursos particulares (bancas).
Art. 4º - É obrigatório o uso de máscara para circular ou permanecer nas praças, vias pública, lojas, academias, clínicas, estúdios, salões e quaisquer ambientes que comerciais. Prefeitura Municipal de Capim Grosso – Gabinete do Prefeito E-mail: pmcgba@gmail.com Tel.:(74) 3651-2453
Art. 5º - O acesso a qualquer órgão ou departamento público fica condicionada à apresentação de comprovante de vacinação (cartão e/ou certidão do conecte sus).



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