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Coronavirus

Ministério declara transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional

Publicada em 20/03/20 às 20:50h

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Ministério declara transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional

O Ministério da Saúde declarou que todo o território nacional está sob o status de transmissão comunitária do coronavírus Sars-Cov-2, responsável pela pandemia da doença Covid-19. O status foi publicado em portaria na noite desta sexta-feira (20).

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já tinha anunciado nesta tarde que a medida seria tomada em breve para facilitar ações do governo. O ministro sinalizou também que a previsão é que os casos da doença disparem em abril e o sistema de saúde deve entrar em colapso.

transmissão comunitária ou sustentada é aquela quando não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior.

A transmissão comunitária está configurada nos estados de São Paulo, Bahia e de Pernambuco. Além disso, ocorre isoladamente em três capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre (além das capitais de SP e PE, já incluídas acima).

A declaração de estado de transmissão comunitária não significa que todos os estados e cidades tenham essa modalidade de transmissão. No balanço desta sexta, há ainda dois estados (Roraima e Maranhão) que ainda não tiveram casos confirmados.

Atestado e isolamento

A portaria também oficializa recomendações que o ministério já tinha detalhado na quinta. O "isolamento domiciliar" de quem tiver "sintomas respiratórios" e daqueles que moram com ela deve ser de, no máximo, 14 dias". Também determina que o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço.

O texto também traz uma recomendação aos idosos:

"As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas" - Portaria n° 454





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