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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA LEI SECA DURANTE ELEIÇÕES NO DOMINGO EM CAPIM GROSSO E MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Publicada em 01/10/2022 às 08:31h

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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA LEI SECA DURANTE ELEIÇÕES NO DOMINGO EM CAPIM GROSSO E MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Entre as 0h e às 21h do próximo domingo (2), dia eleição, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares nos municípios em compõem a zona eleitora de Capim Grosso.

A medida se dá em cumprimento a portaria nº2 ze-191/2022 da Justiça eleitoral em Capim Grosso, e é válida para, além de Capim Grosso, as cidades de Quixabeira, São José, Gavião e seus distritos e povoados

 

 

De acordo com um levantamento, Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul, optaram pela proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica no dia da votação em todo seu território. A Bahia não aderiu a Lei Seca, apenas parcialmente alguns municípios. 

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, e quem for flagrado descumprindo a determinação, estará passível a condução e prisão, além de multa.

 

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