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Capim Grosso: Novo Decreto traz novas medidas de isolamento social em combate ao Coronavírus

Publicada em 20/07/20 às 12:09h

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Capim Grosso: Novo Decreto traz novas medidas de isolamento social em combate ao Coronavírus

A Prefeitura de Capim Grosso publicou no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, 20 de julho, o Decreto Municipal nº 082/2020 que dispõe de novas medidas de controle ao isolamento. O toque de recolher continua até às 23:59 do dia 31 de julho de 2020, consistindo no resguardo domiciliar obrigatório em todo o território, entre 18:30h até às 05:00h do dia seguinte. A limitação não se aplica a servidores públicos no desempenho de sua função e nem aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, Departamento de Transito e à Secretaria Municipal de Assistência Social, em função da natureza das suas próprias atividades.

Fica determinado o funcionamento entre 00:00hs do dia 21 de julho de 2020 (terça-feira) até as 23:59hs do dia 31 de julho de 2020 (sexta-feira), a limitação do horário de funcionamento das 07:00hs até as 16:00hs de todos estabelecimentos comerciais, fabris, entidades religiosas, esportivas, associativas e afins, durante os 07 dias da semana.

Poderão funcionar entre as 07:00hs e 18:00hs os seguintes estabelecimentos: Supermercados, Oficinas Automotivas, Bancos e Correspondentes bancários (exclusivos para saque de benefícios), Lotéricas, unidades de saúde, estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais, padarias e confeitarias.

Restaurantes, Pizzarias e Lanchonetes, poderão funcionar apenas na modalidade delivery a partir das 14:00.

Poderão funcionar sem restrição de horário os seguintes estabelecimentos: Postos de Combustíveis, Borracharias, Farmácias, Serviços Funerários, Distribuidoras de água mineral e gás de cozinha.

Os ambulantes de produtos perecíveis, em todo território municipal, somente poderão comercializar seus produtos entre as 06:00hs e 14:00hs, enquanto perdurar a vigência deste decreto, obedecendo o seguinte cronograma:

a) Ambulantes alocados na “Cobertura” e Mercado do Produtor entre terça-feira e domingo.
b) Ambulantes e cessionários do Mercado de Farinha e Mercado de Carne entre quarta-feira e segunda-feira.

Entre as 12:00hs da sexta-feira dia (24/07) até 23:59hs do domingo dia (26/07), fica PROIBIDO a comercialização e consumo de bebida alcoólica, industrializada ou artesanal, em todo território municipal.

Segue Decreto em anexo para maiores esclarecimentos.


Prefeitura Municipal de Capim Grosso, Confiança no Trabalho.




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