O fato ocorreu quando a promotoria fazia perguntas à irmã da acusada. Ao explanar suas considerações, a plateia aplaudiu a promotora e um jurado, de forma tímida, acompanhou a plateia nas palmas. A defesa então pediu que fosse constatada em ata a manifestação da plateia e solicitou que o conselho fosse dissolvido, pois um jurado já havia se manifestado de qual lado ele estaria.
O juiz, ao confirmar com o jurado que o mesmo havia se manifestado, suspendeu o júri e informou aos demais jurados, à promotoria, à defesa e às testemunhas de que seriam informados sobre a realização de um novo júri, com novos jurados no mês de maio.
A lei não permite qualquer tipo de manifestação por parte dos jurados e prevê uma multa de três salários mínimos para quem o fizer.