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Mulher é agredida pelo ex-marido em Simões Filho

Publicada em 17/12/19 às 14:12h

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Mulher é agredida pelo ex-marido em Simões Filho

Diariamente os principais meios de comunicação noticiam caso de violência contra mulher que ocorre em todo o mundo onde muitos dos casos, a agressão tomam maiores proporções tornando-se até um feminicídio. E nesta segunda-feira (16/12),o caso foi registrado em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador (RMS).

De acordo com as informações da assessoria de comunicação da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), era por volta das 20 horas quando uma viatura com uma guarnição do Pelotão Especial Tático Operacional (PETO) realizava rondas de rotina na região do Centro da cidade quando foi acionada por uma mulher.

Ainda segundo a PM, a mulher que teve identidade preservada informou aos agentes que seu ex-marido teria agredido a mesma.

“De imediato, a guarnição realizou diligências localizando o agressor que foi conduzido para 22ª Delegacia Territorial de Simões Filho, para adoção de medidas cartórias cabíveis”, disse tenente André Rocha através de nota.

A polícia não forneceu maiores detalhes sobre, o que pode ter motivado ao ex-companheiro de Deusenir ter a agredido, nem mesmo se ela sofreu alguma lesão física grave.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, Lei Maria Da Penha visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A Lei ganhou nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido o qual desejava ver condenado.

Características

A lei assiste todas as  pessoas que se identificam com o sexo feminino,sejam heterossexuais e homossexuais. As mulheres transexuais também estão incluídas.A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. A lei ainda acorre em caso de agressão não somente  do marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Central de Atendimento à Mulher 

A Lei de nº 10.714/2003 autorizou ao Poder Executivo a disponibilizar o número para atender denúncias de violência contra a mulher. O 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.




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