
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de inelegibilidade à vereadora Maria Imperatriz, a outras ex-candidatas do PSD e ao dirigente partidário Geraldo Requião, ex-vice-prefeito e presidente municipal da legenda em Dias d’Ávila, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
De acordo com o acórdão relatado pelo desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, ficou comprovada a utilização de candidaturas femininas fictícias, em desacordo com o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os elementos apontados estão votação inexpressiva, prestação de contas padronizada, atos de campanha insignificantes e promoção de candidaturas de terceiros
Além da vereadora Maria Imperatriz, foram declaradas inelegíveis as ex-candidatas Zeni Cristina de Almeida Silva, Edilza Santana Bomfim, Ina Dias Souza Krein, Ducilene Felicíssima de Souza e Natali Sena de Santana dos Santos, bem como o dirigente partidário Geraldo Requião, apontado como responsável pela condução da chapa proporcional.
Na mesma decisão, o TRE-BA determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
Apesar da gravidade da decisão, os efeitos ainda não são definitivos. Cabe embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A inelegibilidade e a perda definitiva dos mandatos somente se consolidam após o trânsito em julgado, com decisão final da instância superior.
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