Nesta segunda-feira (9), a Justiça determinou medidas mais severas contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), após a entidade continuar descumprindo uma liminar anterior, que considerou a greve da categoria como ilegal e ordenou o retorno imediato dos trabalhadores às suas atividades.
A nova decisão aumenta a multa diária para R$100 mil e autoriza que o Município bloqueie os repasses das contribuições sindicais proporcionalmente aos dias de greve. A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), ainda autoriza a intimação pessoal de Bruno Carianha, presidente do Sindseps, que foi advertido da possibilidade de ser multado pessoalmente e de ser afastado por desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça.
A decisão reiterou todos os efeitos da liminar anterior, determinando o fim da greve, o retorno imediato de todos os servidores aos postos de trabalho e proibindo qualquer bloqueio de acesso às unidades públicas ou ações que prejudiquem o funcionamento dos serviços municipais, especialmente os da saúde e da assistência social.
Além disso, o MP-BA admitiu a possibilidade do afastamento cautelar do servidor Bruno Carianha, por ser “necessário para o arrefecimento da beligerância”, devendo ser advertido de multa pessoal a ser imposta ao dirigente sindical em caso de resistência.